Nota Fiscal Paulistana: saiba como juntar mais créditos

Publicado por Jessica em

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A Nota Fiscal Paulista foi criada em 2007, com o intuito de baixar a sonegação de impostos no estado de São Paulo. Isso porque os clientes passariam a usar seu CPF em suas compras e as empresas comerciais fariam a ficha dessas compras juntamente com a Receita Federal.

O estímulo para os cidadãos permitirem seus CPFs em suas compras, são devoluções de porcentagens de compras, por exemplo: é capaz de receber de 5% a 30% do Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços (ICMS) de retorno.
Sem contar na chance de realizar o abatimento do saldo acumulado para reparar parte do IPVA e também, ter a oportunidade de participar de sorteios.

Entenda como funciona a Nota Fiscal Paulista

A cada compra que o consumidor fizer, ao confirmar o CPF/CNPJ será emitida uma Nota Fiscal. Na qual, o estabelecimento comercial realizará o registro e o pagamento frente ao ICMS. Depois que o estabelecimento realizar o pagamento, a Secretaria da Fazenda credita ao cliente uma porcentagem do imposto na qual ele tem direito. Desse modo, o crédito estará disponível para o comprador recuperar e fazer uso em até 5 anos.
O modo de recuperação se faz pela transferência de saldo da conta poupança ou corrente e é capaz de ser abatido no pagamento do IPVA.

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De que modo posso realizar o cadastro

Para estar do Programa Nota Fiscal Paulista, o interessado deverá fazer o
cadastro no programa oficial da Secretaria da Fazenda.
Veja o passo a passo:

  1. Acessar: www.receita.economia.gov.br
  2. Ao acessar a página inicial, no canto elevado direito, clique em “Cadastre-se”,
    para isso, selecione a opção “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”;
  3. Depois, conceda seus dados pedidos como: data de nascimento, seu nome inteiro, o de sua mãe e CPF. Pressione “Avançar”;
  4. Após, complete os campos vazios para gerar uma senha e encerrar o registro;
  5. Finalizado! Daí em diante é só fazer a supervisão das suas mercadorias e do seu saldo.

Entenda como juntar demais créditos

Infelizmente, há empresas que não concebem pontuação para acrescentar no seu saldo.
No entanto, existem empresas que concebem mais pontuação do que outras. Lembrando que o percentual voltado ao cliente vai de 5% a 30%.

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Entenda os segmentos com
suas porcentagens de restituição.
Principais segmentos que geram 30% de volta ao comprador:

– Venda varejista de jornais, livros e revistas (bancas);
– Açougues e peixarias.
– Varejo de pneus e câmaras;
– Estabelecimentos de conveniência;
– Varejo de revestimentos da indústria de construção, vidraças, areia, telhas;
– Comércio varejista de artigos fotográficos;
– Comércio varejista de materiais de telefonia;
– Lojas de instrumentos musicais;
– Loja de materiais de construção;
– Gás;
– Venda de bijuterias e relógios.

Segmentos que dão 10% de volta ao comprador:

– Restaurantes, lanchonetes, vendas, varejo de bebidas, panificadora e confeitaria;
– Hortifrutigranjeiros;
– Comércio varejista de laticínios e frios;
– Estabelecimento de eletrodomésticos, sapatos, trajes, diversões, tintas;
Segmentos que concebem 5% de volta ao comprador:
– Restaurantes, lanchonetes, bares, varejo de bebidas, panificadora e confeitaria;
– Veículos;
– Farmácias;– Floriculturas;
– Joalherias.

É legal ter o conhecimento acerca dos percentuais e das contagens para que você possa realizar o acompanhamento e idealizar o seu resgate.
Sem falar que ao juntar R$100,00 em mercadorias no CPF/CNPJ você adquire um cupom eletrônico para participar dos
sorteios que acontecem mensalmente.


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