O que é o PIS/Pasep?

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O que é o PIS/Pasep?

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O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep.

A unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Até 04/10/1988 os empregadores faziam contribuições que eram recebidas pelo Fundo de Participação PIS/Pasep, que distribuía valores aos empregados, como cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.?

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Desde então, o PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou o destino dos recursos das contribuições para o PIS/Pasep, sendo que esses passaram a ser recolhidos pelo FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, para custear o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Resumindo:

PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa fazia a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. Sendo o pagamento do PIS de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

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Com o PIS, o empregado de empresa privada tem acesso aos benefícios determinados e colabora para o desenvolvimento das empresas desse setor.

PASEP

Juntamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público (que engloba os funcionários públicos). O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.?

Motivos para?? saque o PIS/Pasep

Os valores depositados referentes ao PIS/Pasep, distribuído pelas empresas aos empregados que foram cadastrado no programa entre 197 a 04/10/1988, estão disponíveis para saque, quando iniciado o calendário de pagamento, independente do aniversário do titular.

É necessário, então, atender um dos seguintes motivos previstos em Lei:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
  • Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente

Se comprovado um dos requisitos citados acima, o pagamento do PIS/Pasep pode ser feito a qualquer momento, com exceção dos pagamentos por motivo de idade, cuja data será divulgada logo mais.

Quais são os documentos de identificação aceitos para o saque?

• Carteira de Identidade;
• Carteira de Habilitação (modelo novo);
• Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
• Identidade Militar;
• Carteira de Identidade de Estrangeiros;
• Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.


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